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segunda-feira, 8 de março de 2010

Intervensão – Significado

Obra criada com a finalidade de modificar o aspecto de um espaço prosaico, não propriamente expositivo, que pode ser externo ou interior. Há intervenções com caráter permanente, na maior parte das vezes em espaços públicos, feitas com materiais resistentes, e intervensões programadas para modificarem um local durante um curto espaço de tempo, que podem ser feitas com qualquer tipo de material.
= Ato ou efeito de intervir.
= Operação.
= Intercessão, mediação.
= Ação direta do Governo Federal em um Estado da Federação.
= Ação do Governo ou de uma entidade oficial em uma associação.
= Ato de intervir.
= Ingerência de um indivíduo ou instituição em negócios de outrem, como intercessor, mediador etc.
= Em um debate, discussão, sessão etc., ato de emitir opinião, contribuir com ideias etc.
= Interferência do Estado em domínio que não seja de sua competência, embora constitucionalmente legítima (p.ex., para a apuração de irregularidades em empresas, bancos etc.).
= Instituto legal que autoriza o Governo Central de uma federação a intervir em uma de suas unidades para evitar ou repelir grave perturbação da ordem.
= Violação da soberania de um Estado independente, que consiste na intromissão de outro Estado em seus assuntos internos ou negócios externos.
= Ato pelo qual, no momento do protesto de um título cambiário, por recusa de aceite ou falta de pagamento, um terceiro interessado ou algum coobrigado participa para aceitar ou resgatar o título.

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